PLP 367/2006
Assegura ao participante do Fundo de Participação PIS/PASEP, desempregado há mais de um ano, ao final de cada exercício financeiro, depósito mínimo equivalente ao salário mínimo vigente, respeitada a disponibilidade de recursos e independentemente de Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Aplica a Lei nº 7.859, de 1989.
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 07/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/06/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, trabalhador, desempregado, recebimento, abono, PIS-Pasep. Partido do autor: direita.