PL 7185/2006
Altera o Art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais".
Permite o exercício funcional próvisório em outro órgão ou entidade da Administração Federal ao servidor que necessite acompanhar pessoa da família para tratamento médico por mais de 60 (sessenta) dias fora de seu município.
- Autor
- Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2006
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, possibilidade, servidor público civil, licença, acompanhante, acompanhamento, pessoas, família, doente, tratamento médico, superioridade, prazo máximo, transferência provisória, exercício funcional, órgão público, Administração Federal, compatibilidade, cargo público, Município. Partido do autor: centro-direita.