PL 7175/2006
Altera a redação dos arts. 429 e 431 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à contratação de aprendiz.
Obriga as empresa a contratarem aprendizes. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/06/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2006
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empresa, contratação, aprendiz, curso profissionalizante, educação básica, ensino médio, curso superior, escola de aprendizagem, limite de idade, critérios, contrato de trabalho, prazo determinado, jornada especial de trabalho, salário, férias, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro-direita.