PL 7173/2006
Acrescenta a alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o imposto de renda pessoa física.
Possibilita a dedução do imposto de renda do valor recebido de aluguel de imóvel residencial quando o contribuinte que tenha apenas um imóvel, pague o mesmo valor pela locação de outro imóvel.
- Autor
- Dep. João Herrmann Neto (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, aluguel, imóvel residencial, simultaneidade, locador, comprovação, pagamento, locação, tributaçãp. benefício fiscal.· autor de centro-esquerda