PL 7172/2006
Acrescenta artigo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a participação simultânea em licitações de empresas em que se evidencie a existência de controle único.
- Autor
- Dep. João Herrmann Neto (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, proibição, participação, simultaneidade, licitação, sociedade, empresa coligada, sociedade anônima controladora, sociedade anônima controlada, sócio, sócio cotista, conexão, parente, conjuge. Partido do autor: centro-esquerda.