PL 7170/2006
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que trata da Execução Penal.
Garante à presidiária gestante a transferência para hospital 4 (quatro) semanas antes do parto.
- Autor
- Dep. João Herrmann Neto (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
João Herrmann Neto (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, assistência, saúde, preso, garantia, mulher presidiária, gestante, transferência, antecedência, parto, atendimento, instituição hospitalar, maternidade. Partido do autor: centro-esquerda.