PL 7166/2006
Altera a Lei nº 9.985, de 2000, que "regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências".
Estabelece que a regulamentação da permanência em unidade de conservação da natureza será feita com base em estudos técnicos.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2006
Henrique Afonso (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do SNUC, regulamentação, permanência, população tradicional, unidade de conservação da natureza, área de preservação permanente, realização, estudo de impacto ambiental, atividade, subsistência, condições de vida. Partido do autor: esquerda.