PL 7159/2006
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o arquivamento do auto de infração.
Dispõe sobre o arquivamento do auto de infração (multa de trânsito) caso o proprietário não seja notificado no prazo de 30 (trinta) dias.
- Autor
- Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, arquivamento, auto de infração, multa de trânsito, ausência, notificação, motorista, proprietário, veículo automotor, prazo determinado, início, data, infração, trânsito. Partido do autor: centro-direita.