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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7159/2006

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o arquivamento do auto de infração.

Dispõe sobre o arquivamento do auto de infração (multa de trânsito) caso o proprietário não seja notificado no prazo de 30 (trinta) dias.

Autor
Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
31/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2006

    Ary Kara (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, arquivamento, auto de infração, multa de trânsito, ausência, notificação, motorista, proprietário, veículo automotor, prazo determinado, início, data, infração, trânsito. Partido do autor: centro-direita.