PL 7157/2006
Modifica o art. 285 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o recurso contra imposição de penalidade.
Concede efeito suspensivo ao recurso contra imposição de multa por infração de trânsito, na hipótese do julgamento não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
- Autor
- Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Ary Kara (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, (JARI), julgamento, recurso administrativo, motorista, autuação, multa de trânsito, auto de infração, concessão, efeito suspensivo, atraso, prazo determinado, descumprimento, julgamento. Partido do autor: centro-direita.