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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7152/2006

Acrescenta parágrafo único ao art. 769 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Permite a utilização das normas do Direito Processual Comum para aplicação no Processo Trabalhista, inclusive na fase recursal ou de execução, ainda que exista norma previamente estabelecida em sentido contrário, visando maior celeridade ou efetividade de jurisdição.

Autor
Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
31/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2006

    Luiz Antonio Fleury (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilidade, utilização, normas, Direito Processual, Processo Civil, aplicação, Processo Trabalhista, fase, execução judicial, recurso judicial. Partido do autor: centro-direita.