PL 7146/2006
Acrescenta parágrafo ao art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
Suspende o benefício previdenciário da pessoa que retorna ao trabalho.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Orlando Fantazzini (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Orlando Fantazzini (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, suspensão, pagamento, benefício de prestação continuada, retorno, trabalho, beneficiário. Partido do autor: esquerda.