PL 7144/2006
Permite que as doações feitas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 e revoga o artigo 22 da Lei nº 9.532, de 1997.
- Autor
- Dep. André Zacharow (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
André Zacharow (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, , doação, recursos financeiros, Santa Casa de Misericórdia, hospital filantrópico, tributação, benefício iscal. Partido do autor: centro.