PL 7143/2006
Altera o artigo 10 da Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Inclui na composição do CONTRAN um representante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, um representante dos Procons estaduais.
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, Sistema Nacional de Trânsito, composição, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inclusão, representante, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), Estado (ente federado). Partido do autor: direita.