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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7141/2006

Aumenta a pena base dada ao art. 12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o art. 33, § 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado.

Determina o aumento da pena por tráfico de drogas que passa a ser de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

Autor
Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
Apresentado em
31/05/2006
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/05/2006

    Betinho Rosado (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Tóxicos, obrigatoriedade, traficante, condenado, início, cumprimento, pena, regime fechado, aumento, prazo, penalidade. Partido do autor: direita.