PL 7141/2006
Aumenta a pena base dada ao art. 12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o art. 33, § 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer que o condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena em regime fechado.
Determina o aumento da pena por tráfico de drogas que passa a ser de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
- Autor
- Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Betinho Rosado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Betinho Rosado (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Tóxicos, obrigatoriedade, traficante, condenado, início, cumprimento, pena, regime fechado, aumento, prazo, penalidade. Partido do autor: direita.