PL 7130/2006
Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do… ler maisAcrescenta o art. 6-A à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.
Isenta, ainda, da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e de quaisquer outros encargos relativos à concessão de crédito.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 31/05/2006
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2006
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado, aposentado, pensionista, fixação, limite máximo, taxas, juros, comissões, prestações, financiamento, isenção, cobrança, abertura de crédito, divulgação, tabela, valor, parcela, desconto. Partido do autor: centro.