PLP 365/2006
Dispõe sobre a entrega de recursos da União para os Estados, de que trata o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Define os critérios e prazos para entrega de recursos federais para os Estados, Distrito Federal e Municípios, visando compensar a perda de arrecadação, relativo à não incidência do ICMS com as exportações. Regulamenta a Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 42, de 2003 - Reforma Tributária.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 30/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/05/2006
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, dispositivo legal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), critério, prazo, União, repasse, ressarcimento, compensação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, perda, arrecadação, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), exoneração triibutária, renúncia fiscal, exportação, produto primário, Produto semielaborado, crédito, aquisição, ativo permanente, atraso, entrega, correção monetária, Índice Geral de Preços (IGP), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), definição, cálculo, coeficiente individual de participação, remessa, informações, Tribunal de Contas da União (TCU), implementação, transferência, recursos financeiros, aplicação, Lei Kandir, tributação. Partido do autor: direita.