PL 7115/2006
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, e dá outras providências.
Estabelece que o autor de ação de manutenção e reintegração de posse deverá provar o cumprimento da função social da terra em questão; exige a presença do Ministério Público e do juiz no local do conflito para concessão de liminar.
- Autor
- Dep. João Alfredo (PSOL-CE)Esquerda
+ 6 coautores
- Adão Pretto (PT-RS)
- Anselmo (PT-RO)
- Jamil Murad (PCdoB-SP)
- Luci Choinacki (PT-SC)
- Zé Geraldo (PT-PA)
- Jackson Barreto (PTB-SE)
- Apresentado em
- 25/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2006
João Alfredo (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/05/2006
João Alfredo (PSOL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, competência, autor, ação judicial, manutenção, reintegração de posse, comprovação, cumprimento, função social da propriedade, terras, imóvel rural, conflito, posse, invasão, propriedade rural, zona urbana, exigência, manifestação, Ministério Público, presença, juiz, local, concessão, liminar. Partido do autor: esquerda.