PL 7108/2006
Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas em processos seletivos realizados por órgãos e entidades da administração pública a quem doar sangue voluntariamente ou que seja doador de órgãos, nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. Raimundo Santos (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2006
Raimundo Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/05/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção, pagamento, taxa de inscrição, processo seletivo, concurso público, exame vestibular, universidade federal, doador, doação de sangue, órgão humano, tecido, transplante de órgãos, portador, doença crônica, antecedência, inscrição, comprovação, doação, documentação, banco de sangue. Partido do autor: direita.