PL 7094/2006
Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra agente de segurança pública no exercício da função.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (CIDADANIA-MS)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2006
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 23/05/2006
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, homicídio qualificado, vítima, policial, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, carcereiro, exercício funcional, serviço. Partido do autor: centro.