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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 7094/2006

Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra agente de segurança pública no exercício da função.

Autor
Dep. Geraldo Resende (CIDADANIA-MS)Centro
Apresentado em
23/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2006

    Geraldo Resende (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, homicídio qualificado, vítima, policial, polícia civil, polícia militar, bombeiro militar, agente penitenciário, carcereiro, exercício funcional, serviço. Partido do autor: centro.