PL 7093/2006
Estabelece prazo para que a Justiça Eleitoral julgue as ações interpostas contra os candidatos eleitos para a chefia do Poder Executivo e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Lupércio Ramos (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 23/05/2006
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2006
Lupércio Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2006
Lupércio Ramos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, prazo, limite máximo, Juiz Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgamento, ação judicial, cassação, registro, diploma, candidato eleito, Presidente da República, Governador, Prefeito, penalidade, infrator, instauração, processo disciplinar, responsável. Partido do autor: centro.