PL 7087/2006
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
- Autor
- Sen. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/05/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 18/05/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Antonio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/05/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Antonio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/05/2006
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Juizado Especial, Fazenda Pública, alçada, justiça comum, conciliação, julgamento, execução, causa judicial, interesse, União, Estado, Distrito Federal, Território Federal, limitação, valor, âmbito, Fazenda Pública Estadual, Fazenda Pública Municipal, competência absoluta, decisão, instalação, normas, Tribunal de Justiça, coordenação, Juiz de Direito, escolha, Conciliador de Justiça, Turma Especializada, competência recursal, uniformização, interpretação, leis, decisão, jurisprudência, súmula, Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso extraordinário.· autor de centro-esquerda