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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7086/2006

Acrescenta parágrafo ao art. 331 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Torna nulo os atos posteriores do juiz que não proceder o saneamento do processo após a tentativa de conciliação.

Autor
Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
Apresentado em
18/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2006

    Celso Russomanno (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, nulidade processual, ato, juiz, continuação, processo judicial, omissão, saneamento, fixação, controvérsia, determinação, produção, prova, inexistência, conciliação. Partido do autor: direita.