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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7060/2006

Acrescenta o § 3º ao art. 453 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - para definir que a concessão de aposentadoria espontânea não implica em rescisão do contrato de trabalho, e dá outras providências.

Autor
Dep. Geraldo Thadeu (CIDADANIA-MG)Centro
Apresentado em
17/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2006

    Geraldo Thadeu (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistência, extinção, contrato de trabalho, aposentadoria voluntária, empregado, readmissão, empresa pública, sociedade de economia mista, contagem, tempo, recolhimento, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: centro.