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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7056/2006

Dá nova redação ao art. 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Considera infração penal de menor potencial ofensivo àquelas que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

Autor
Dep. Moreira Franco (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
17/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2006

    Moreira Franco (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, caracterização, infração penal de menor potencial ofensivo, contravenção penal, crime, aumento, limite máximo, penalidade. Partido do autor: centro.