PL 7043/2006
Dispõe sobre a proibição de quaisquer equipamentos sonoros em manifestações públicas, em distância inferior a seiscentos metros, de hospitais e casas de saúde, bem como, bibliotecas públicas, igrejas e escolas, quando em funcionamento, em cidades com população superior a 50 mil habitantes.
Inclui na proibição o veículo de som, alto-falante, amplificador de voz, megafone, trio elétrico, e outros que produzam som estridente.
- Autor
- Dep. Carlos Nader (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2006
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, equipamentos, som, alto-falante, carro de som, manifestação, proximidade, hospital, casa de saúde, biblioteca pública, igreja, estabelecimento de ensino, municípios, número, habitante, redução, poluição sonora. Partido do autor: direita.