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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7035/2006

Altera o inciso XV do art. 41 e § 1º do art. 52, ambos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.

Veda o acesso à telefonia móvel, à Internet e a quaisquer meios de comunicação que facilitem atos preparatórios de crimes; limita o tempo do regime disciplinar diferenciado a dois terços da pena cominada ou aplicada.

Autor
Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
16/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/05/2006

    Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, preso, acesso, telefone celular, (INTERNET), meios de comunicação, facilitação, crime, comprometimento, diligência, Segurança Pública, limitação, prazo, regime disciplinar diferenciado. Partido do autor: centro-direita.