PL 7035/2006
Altera o inciso XV do art. 41 e § 1º do art. 52, ambos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Veda o acesso à telefonia móvel, à Internet e a quaisquer meios de comunicação que facilitem atos preparatórios de crimes; limita o tempo do regime disciplinar diferenciado a dois terços da pena cominada ou aplicada.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Antonio Carlos Pannunzio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, preso, acesso, telefone celular, (INTERNET), meios de comunicação, facilitação, crime, comprometimento, diligência, Segurança Pública, limitação, prazo, regime disciplinar diferenciado. Partido do autor: centro-direita.