PL 7034/2006
Inclui art. 82-A à Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para proibir o ingresso de qualquer pessoa portando aparelho celular ou de radiofreqüência em estabelecimento prisional.
- Autor
- Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, ingresso, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, rádio-transmissor, estabelecimento penal, presídio, obrigatoriedade, vistoria, inspeção, alternativa, detector de metal, pessoas, visita, magistrado, membros, Ministério Público, advogado, pessoal, prestação de serviço, parente, preso, jornalista, policial. Partido do autor: centro-direita.