PL 7033/2006
Acrescenta o artigo 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências".
Obriga os fabricantes de aparelhos receptores de rádio e de televisão a disponibilizar equipamentos que possuam saída de áudio compatível com fones de ouvido, com ajuste independente de volume.
- Autor
- Dep. Arolde de Oliveira (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2006
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Arolde de Oliveira (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2006
Arolde de Oliveira (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, fabricante, rádio, televisão, disponibilização, saída, som, ajuste, volume, pessoa portadora de deficiência, deficiente auditivo, surdo. Partido do autor: direita.