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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7029/2006

Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências.

Estabelece critérios para o registro, produção e dispensação de medicamento fracionado.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
12/05/2006
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, critérios, utilização, embalagem, fracionamento, medicamento fracionado, garantia, integridade, produto, segurança, consumidor, usuário, prazo, validade, concessão, registro, prorrogação, venda, quantidade, receita médica, prescrição médica, informação, farmacêutico, responsável, competência, determinação, preço, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, laboratório farmacêutico, produção, fabricação, distribuição, campanha educativa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicação, relação, produto, possibilidade, individualização, dosagem, penalidade, infrator.