PL 7029/2006
Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências.
Estabelece critérios para o registro, produção e dispensação de medicamento fracionado.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 12/05/2006
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, critérios, utilização, embalagem, fracionamento, medicamento fracionado, garantia, integridade, produto, segurança, consumidor, usuário, prazo, validade, concessão, registro, prorrogação, venda, quantidade, receita médica, prescrição médica, informação, farmacêutico, responsável, competência, determinação, preço, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, laboratório farmacêutico, produção, fabricação, distribuição, campanha educativa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicação, relação, produto, possibilidade, individualização, dosagem, penalidade, infrator.