Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 7024/2006

Acrescenta o art. 354-A ao Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.

Tipifica como crime o ingresso de aparelho de comunicação no interior de estabelecimento penitenciário ou similar, incluindo o telefone celular.

Autor
Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
Apresentado em
15/05/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2006

    Alberto Fraga (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, Crime contra a Administração da Justiça, ingresso, posse, utilização, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, ausência, autorização, estabelecimento penal, presídio, penalidade, infrator.· autor de direita