PL 7024/2006
Acrescenta o art. 354-A ao Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Tipifica como crime o ingresso de aparelho de comunicação no interior de estabelecimento penitenciário ou similar, incluindo o telefone celular.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2006
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 15/05/2006
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, Crime contra a Administração da Justiça, ingresso, posse, utilização, telefone celular, aparelho eletrônico, radiocomunicação, ausência, autorização, estabelecimento penal, presídio, penalidade, infrator.· autor de direita