PL 7017/2006
Dispõe sobre a dedutibilidade dos gastos com atividades físicas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 11/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), limite máximo, dedução, base de cálculo, despesa, esporte,, educação física, academia de ginástica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.