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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7013/2006

Acrescenta o artigo 310-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para proibir a prisão em flagrante e a exigência de fiança quando verificar que o agente praticou fato penalmente insignificante ou nas condições do art. 23, I, II e III, do Código Penal (exclusão de ilicitude).

Proibindo a prisão em flagrante em crimes de baixo potencial ofensivo, aplicando o Princípio da Insignificância.

Autor
Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
11/05/2006
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2006

    Fernando Coruja (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, proibição, prisão em flagrante, exigência, fiança, crime, infração penal de menor potencial ofensivo, exclusão, ilicitude, estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento, dever legal, exercício regular de direito, verificação, ausência, gravidade, ameaça, ofensa, periculosidade, utilização, princípio da insignificância. Partido do autor: centro.