PL 6989/2006
Altera o caput do art. 13 da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e seu § 2º.
Estabelece critérios para o reajuste ou correção salarial nos acordos e convenções coletivas do trabalho e proíbe que as cláusulas já vigentes sejam suspensas, reduzidas ou suprimidas antes de novo acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2006
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, contrato coletivo de trabalho, convenção, dissídio coletivo, critérios, correção, reajuste, salário, inflação, perda, poder aquisitivo, crescimento, (PIB), produtividade, lucro, empresa, proibição, suspensão, redução, supressão, cláusula, período, negociação. Partido do autor: esquerda.