PL 6974/2006
Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 1991, que define os crimes contra a ordem econômica.
Fixa a pena de reclusão para os crimes de adulteração de combustíveis.
- Autor
- Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2006
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2006
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, pena de reclusão, infrator, Crime contra a Ordem Econômica, adulteração, combustível, gasolina, (GLP). Partido do autor: centro.