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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6962/2006

Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que "Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências".

Estabelece a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da CIDE-combustível nos programas a que se destina, em especial o investimento em manutenção, construção, operação e restauração da malha viária.

Autor
Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
Apresentado em
02/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2006

    Fernando Coruja (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, obrigatoriedade, aplicação de recursos, financiamento, programa, investimento, infra-estrutura, transporte, manutenção, construção, recuperação, restauração, rodovia, penalidade, infrator. Partido do autor: centro.