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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6959/2006

Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que "Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal".

Estabelece a obrigatoriedade dos Presidentes do STJ e STF ouvirem o impetrante e o Procurador Geral na hipótese de suspensão da execução de liminar ou decisão concessiva de mandado de segurança.

Autor
Dep. Fernando de Fabinho (DEM-BA)Direita
Apresentado em
02/05/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2006

    Fernando de Fabinho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, Presidente, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), consulta, impetrante, Procurador-Geral, suspensão, execução, liminar, decisão, concessão, mandado de segurança. Partido do autor: direita.