PLV 11/2006
Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Estende aos títulos públicos estaduais, distritais e municipais o benefício concedido aos títulos públicos federais.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11312/2006
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11312/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota zero, isenção tributária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), ganho de capital, rendimento, operação financeira, investidor, aquisição, título público, dívida interna, cota, fundo de investimento, pagamento, creditamento, remessa, beneficiário, estrangeiro, residência, domicílio, país estrangeiro, prazo determinado, facultatividade, migração, antecipação, quitação, imposto devido, benefício fiscal, ressalva, aplicação, dinheiro, país estrangeiro, limite mínimo, tributação. _ Alteração, lei federal, isenção tributária, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), compra, ações, mercado de balcão.· autor de direita