PL 6948/2006
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quanto à destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.
Define percentuais para aplicação da receita resultante de multas impostas por infrações de trânsito, incluindo a infra-estrutura de transportes.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/04/2006
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação de recursos, arrecadação, multa de trânsito, infra - estrutura, transporte, melhoria, via pública, definição, percentual, campanha educativa, sinalização, engenharia, tráfego, policiamento, fiscalização. Partido do autor: direita.