PL 6936/2006
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências".
Exige que a publicidade veiculada de forma avulsa (panfleto) possua código de barras com as informações sobre o anunciante, a agência de publicidade e a data do anúncio.
- Autor
- Dep. José Divino (PMR-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2006
José Divino (PMR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2006
José Divino (PMR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, exigência, código de barras, impresso, panfleto, publicidade, identificação, informações, agência de publicidade, data, anúncio, propaganda. Partido do autor: direita.