PL 6925/2006
Altera a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, que "dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências".
Garante ao trabalhador rural, que tenha contrato de trabalho inferior a seis meses e superior a quatro meses, o recebimento de três parcelas do seguro-desemprego.
- Autor
- Dep. Eduardo Campos (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/04/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Eduardo Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Eduardo Campos (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-desemprego, inclusão, trabalhador rural, trabalho temporário, safreiro, prazo mínimo, contrato de trabalho, limitação, parcela, benefício. Partido do autor: centro-esquerda.