PLP 354/2006
Dá nova redação ao art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, que disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Garante 50% ( cinqüenta por cento) das vagas para Deputados Federais às populações negras e pardas.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2006
Jair Bolsonaro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, fixação, número, Deputado Federal, fixação, percentual, cota, vaga, negro, afrodescendente. Partido do autor: direita.