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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6911/2006

Altera dispositivos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Fixa em 15% (quinze por cento) do lucro líquido a participação dos trabalhadores quando houver recusa da empresa à negociação coletiva; garante estabilidade ao representante dos trabalhadores; isenta do imposto de renda na fonte o valor da participação e garante o acesso dos sindicatos às informações sobre a situação econômico-financeira da empresa.

Autor
Dep. Luiz Alberto (PT-BA)Esquerda
Apresentado em
12/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2006

    Luiz Alberto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas, percentual, participação, trabalhador, lucro líquido, inexistência, acordo coletivo de trabalho, formação, reserva, garantia, estabilidade, representante, isenção tributária, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefício, exclusão, base de cálculo, exigência, divulgação, informações, balanço, natureza contábil, acesso, sindicato, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.