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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6912/2006

Altera o art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Exige a presença de dois peritos oficiais para os exames de natureza papiloscópica; define perito oficial.

Autor
Dep. Marcus Vicente (PTB-ES)Centro-direita
Apresentado em
12/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2006

    Marcus Vicente (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exigência, Perito Oficial, exame, identificação papiloscópica, definição, perito, perícia. Partido do autor: centro-direita.