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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6895/2006

Altera os arts. 41-A e 73 da Lei nº 9.504, 30 de setembro de 1997.

Fixa em cinco dias o prazo para o ajuizamento de representação eleitoral em virtude de captação vedada de sufrágio, a chamada "compra de voto", e condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; fixa a multa em Real substituindo a UFIR.

Autor
Dep. Félix Mendonça (DEM-BA)Direita
Apresentado em
11/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/04/2006

    Félix Mendonça (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, fixação, prazo, representação, Ministério Público, crime eleitoral, captação de sufrágio, voto, oferecimento, vantagens, eleitor, conduta, servidor, benefício, candidato, eleições, atualização, valor, multa, moeda, Real. Partido do autor: direita.