PLP 349/2006
Cria o Sistema Nacional de Rastreamento Animal - SINARA, estabelece norma relativa à rotulagem da carne e dos produtos à base de carne e determina outras providências.
Cria a Base Nacional de Dados (BND) que conterá informações atualizadas de animais, propriedades rurais e indústrias frigoríficas, cadastrados no SINARA, que terá integrado o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2006
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/04/2006
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Sistema Nacional de Rastreamento Animal, Comitê, Técnico, controle sanitário, produtividade, identificação, registro, produção, atividade pecuária, segurança, alimentos, carne, rebanho, gado, bovino, búfalo, produto importado, nome, país estrangeiro, inclusão, propriedade rural, indústria, frigorífico, entidade, certificação, cadastro, animal, banco de dados, auditoria, penalidade, infrator. Partido do autor: esquerda.