PL 6860/2006
Altera o art. 2º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências".
Garante a todos os beneficiários de complementação de aposentadoria da RFFSA o reajustamento integral dos seus proventos pelo índice aplicado aos segurados do INSS - Regime Geral de Previdência Social.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2006
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/04/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, possibilidade, beneficiário, dependente, aposentado, ferroviário, opção, reajuste, complementação, aposentadoria, índice, segurado, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Regime Geral da Previdência Social, aumento, (RFFSA), ressalva, incorporação, dissídio coletivo, processo judicial. Partido do autor: direita.