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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 534/2006

Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Estabelece que cabe à lei complementar fixar a base de cálculo, de modo que o montante do ICMS não a integre, inclusive na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Osvaldo Reis (MDB-TO)Centro
+ 171 coautores
Apresentado em
05/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2006

    Osvaldo Reis (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, lei complementar, base de cálculo, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), proibição, inclusão, valor, imposto devido, tributação. Partido do autor: centro.