PL 6847/2006
Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições que especifica, para destinação à assistência social.
Fixa um percentual adicional de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo da CSLL dos bancos e instituições financeiras, a serem destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- Autor
- Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 04/04/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2006
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/04/2006
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, aumento, percentual, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituição financeira, banco, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, assistência social, tributação. Partido do autor: esquerda.