Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6847/2006

Acrescenta parágrafo ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das instituições que especifica, para destinação à assistência social.

Fixa um percentual adicional de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo da CSLL dos bancos e instituições financeiras, a serem destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Autor
Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
04/04/2006
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/04/2006

    Iriny Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, aumento, percentual, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituição financeira, banco, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, assistência social, tributação. Partido do autor: esquerda.