PL 6845/2006
Dá nova redação aos artigos 44 e 2031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Define as instituições filosóficas, sujeitas ao regime federativo ou confederativo, como pessoas de direito privado, incluindo a ordem maçônica Grande Oriente do Brasil.
- Autor
- Dep. Vicente Chelotti (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 04/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2006
Vicente Chelotti (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/04/2006
Vicente Chelotti (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, inclusão, pessoa jurídica, direito privado, associações, entidade, natureza filosófica, partido político, desnecessidade, substituição, estatuto. Partido do autor: centro.