PL 6842/2006
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências."
Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena privativa de liberdade para outro regime prisional menos rigoso, quando cumprir pelo menos 1/3 (um terço) da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
- Autor
- Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2006
Betinho Rosado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo. - Origatoriedade, réu preso, condenado, crime hediondo, cumprimento, prazo determinado, pena privativa de liberdade, regime penitenciário, obtenção, progressão, pena, comprovação, comportamento, diretor, estabelecimento penal, requisitos, Lei de Execução Penal. Partido do autor: direita.