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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6842/2006

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências."

Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena privativa de liberdade para outro regime prisional menos rigoso, quando cumprir pelo menos 1/3 (um terço) da pena e ostentar bom comportamento carcerário.

Autor
Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
Apresentado em
03/04/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/04/2006

    Betinho Rosado (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo. - Origatoriedade, réu preso, condenado, crime hediondo, cumprimento, prazo determinado, pena privativa de liberdade, regime penitenciário, obtenção, progressão, pena, comprovação, comportamento, diretor, estabelecimento penal, requisitos, Lei de Execução Penal. Partido do autor: direita.